MPCE, MPF e Defensoria Pública do Estado ajuízam Ação para Prefeitura de Fortaleza retomar aulas presenciais em escolas públicas municipais


O Ministério Público do Estado do Cerará (MPCE), o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE) ajuizaram Ação Civil Pública (ACP), na última quinta-feira (22/04), para que o Município de Fortaleza garanta às crianças do ensino infantil e fundamental das escolas públicas municipais o direito de ter aulas presenciais nas séries já autorizadas oficialmente. Para isso, a ACP requer que, em 7 dias, as atividades sejam retomadas no 1º e o 2º anos do ensino fundamental, no berçário e na educação infantil, em conformidade com os protocolos de segurança sanitária.  

Além das aulas nas séries já liberadas, a ACP requer o retorno, também no prazo de 7 dias, das séries que vierem a ser autorizadas em decreto estadual e municipal. Nos dois casos, a retomada deve ser feita com observância rigorosa dos protocolos, com realização de adequações necessárias, monitoramento, fiscalização e implementação do “Plano de Contingência para Retorno das Aulas Presenciais”, proposto pelo Município de Fortaleza.  

Em caso de descumprimento, a ACP requisita pagamento de multa no montante mínimo de R$100 mil por dia de atraso de providências e condenação de R$ 5.000, por cada unidade escolar em desacordo com as orientações. A causa é referida no valor total de R$ 500 mil, que pode ser alterado. O Município de Fortaleza deve se manifestar no prazo de 24 horas.   

Os alunos da rede pública municipal de Fortaleza estão sem aula presencial desde 19 de março de 2020, enquanto estudantes da rede privada frequentaram aulas presencialmente durante meses no ano passado e em 2021. A distinção de tratamento não encontra amparo jurídico, uma vez que há autorização sanitária para o retorno em modo híbrido. A diferenciação representa grave violação ao princípio da igualdade, já que aumenta a distância social, econômica e pedagógica entre estudantes das duas redes.  

A ACP entende que o Município de Fortaleza fere os princípios da isonomia, da legalidade e do melhor interesse da criança, ao se omitir em prestar o serviço. Há, ainda, não-observância do teor dos Decretos Estadual nº 34.031/2021 e Decreto Municipal nº 14.981/2021, que autorizam o retorno. Além disso, com os pais trabalhando fora de casa, as crianças são inseridas em um contexto de maior vulnerabilidade social, inclusive à violência. Neste mês, MPCE e DPCE, em conjunto com a Secretária de Educação do Município, visitaram pelo menos 11 escolas municipais, onde se verificou que, em termos gerais, há situação favorável à retomada das aulas presenciais nas séries autorizadas segundo decisão da autoridade sanitária, sendo necessários ajustes simples a serem feitos.  

Pelo MPCE, a Ação foi ajuizada através dos promotores de Justiça Francisco Elnatan Carlos de Oliveira, José Aurélio da Silva, ambos com atuação da área de Educação; Eneas Romero de Vasconcelos, coordenador do Centro Operacional da Saúde (Caosaúde) e do Grupo de Trabalho Covid do MPCE; Lucy Antoneli (138ª Promotoria de Justiça de Fortaleza); Ana Cláudia Uchoa (137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza); e pelas procuradoras de Justiça Elizabeth Almeida, coordenadora do Centro Operacional da Educação (Caoeduc), e Isabel Porto, coordenadora-auxiliar do Caosaúde. Pela DPCE, assinaram o documento as defensoras públicas Mariana Lobo, supervisora do Núcleo de Direitos Humanos da instituição; e Juliana Nogueira Andrade, supervisora do Núcleo da Infância e da Juventude da Defensoria em Fortaleza. Representando o MPF, manifestaram-se os procuradores da República Alessander Sales, Nilce Cunha Rodrigues, Ricardo Magalhães de Mendonça e Márcio Andrade Torres. 

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